STF derruba lei paulista que regulava atividade de chaveiros e instaladores de sistema de segurança

Entre outros pontos, a decisão considerou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que obriga o cadastramento de chaveiros e instaladores de sistemas de segurança que atuam no estado. Na sessão virtual concluída em 18/6, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3924, ajuizada pelo governo paulista.

Processo legislativo

Além do cadastramento obrigatório, a Lei estadual 11.066/2002 trata do controle e da fiscalização das atividades exercidas por esses profissionais e de cursos de formação e treinamento.

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, verificou que norma, de iniciativa parlamentar, ampliou o rol de atribuições administrativas da Secretaria de Segurança Pública, conferindo-lhe as funções de cadastrar os chaveiros e instaladores e os cursos de treinamento, formação e habilitação, de expedir certificado de idoneidade moral, de elaborar documentos de identificação e de realizar controle e fiscalização das atividades desses profissionais. Em seu entendimento, a lei desrespeitou a prerrogativa do governador do estado para iniciar o processo legislativo em matéria de organização e funcionamento da administração pública estadual.

Competência da União

A relatora constatou, também, que a legislação estadual estabeleceu disciplina rigorosa para o exercício das atividades em questão. Ocorre que a Constituição Federal consagrou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI) e previu que somente por delegação de lei complementar os estados ou o Distrito Federal podem legislar sobre questões específicas relacionadas a essa matéria.

Ela lembrou que o STF, em sucessivos julgamentos, tem reconhecido a usurpação da competência legislativa privativa da União em relação a leis estaduais e distritais que, sob o pretexto de criarem normas administrativas de interesse local, regulamentam o exercício de atividades profissionais.

Atividades de baixo risco

Por fim, Rosa Weber apontou que as restrições impostas pela lei estadual transgridem as regras e os princípios da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), de caráter nacional, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispensa qualquer tipo de licença do poder público. A Resolução 51/2019 do Ministério da Economia, por sua vez, classifica, nessa categoria, os serviços de chaveiro e de instalador de sistemas de segurança.

“A legislação estadual impugnada, além de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, contrapõe-se, ainda, aos princípios e às diretrizes estabelecidos pela União em diploma legislativo de caráter nacional”, concluiu.

AR/AD//CF

STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida. Continuar lendo

STF – Acordo soluciona impasse de concursados de Furnas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou os acordos celebrados por Furnas Centrais Elétricas S. A., pela Federação Nacional dos Urbanitários e pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27066. A homologação soluciona um impasse de mais de 20 anos relacionado à terceirização de mão-de-obra em Furnas e à não convocação de aprovados em concursos públicos.

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STF – Governador do Paraná questiona lei estadual sobre compras públicas

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4748) proposta pelo governador do Paraná contra a Lei Estadual 17.081/2012, que dispõe sobre as compras públicas pelo sistema Registro de Preço. De acordo com o governador, essa lei deve ser considerada inconstitucional, uma vez que usurpou competência privativa da União para legislar sobre o tema. Isso porque, argumenta o governo paranaense, a edição de normas gerais sobre licitações e contratos deve ser feita pela União, conforme define o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

Para tanto, alega que a Lei 8.666/93 autorizou a adoção do sistema Registro de Preços por parte da Administração Pública indicando que, sempre que possível, as compras deverão ser processadas por meio desse sistema. O Registro de Preço auxilia na seleção das propostas de preços unitários a serem utilizadas em contratações futuras de bens ou serviços de consumo e uso frequente no caso de concorrências ou pregões.

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STF – Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.

Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

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STF – Negado seguimento a HC de vereador que buscava restabelecer direitos políticos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC 110745) impetrado pela defesa de Luiz Paulo do Amaral Cardoso, vereador do Município de Tramandaí (RS) que teve seus direitos políticos suspensos ao ser condenado, pela Justiça de Santa Catarina, por omitir operação tributária e deixar de recolher impostos. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus quando o mesmo pedido tenha sido rejeitado liminarmente em habeas corpus ainda em curso em instância inferior.

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STF. Deferida liminar para garantir aparelho de alto custo a pessoa carente.

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2836) para garantir o acesso ao aparelho Continous Positive Airway Presure (CPAP) para uma pessoa portadora de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave. Essa ação foi proposta na Corte pelo Ministério Público paulista (MP-SP) com a finalidade de obrigar o Município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo a fornecer o aparelho.

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STF – Decisão sobre carga horária aguarda voto de Peluso

O Supremo Tribunal Federal vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento da norma que trata da carga horária dos professores da educação básica da rede pública. Na sessão desta quinta-feira (7/7), o vice-presidente da corte, ministro Ayres Britto, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores, ocorrido nesta quarta-feira, pois o presidente da corte está em viagem oficial à Itália.

AGU – Concessão indevida de Gratificação de Desempenho fora dos limites fixados por súmula vinculante

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento irregular da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo (GDATA) a uma servidora aposentada vinculada à Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul.

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STF – Ministro nega seguimento a reclamação de sindicato maranhense sobre greve na educação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 11488, ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MA), que concedeu tutela antecipada em favor do estado para reconhecer a ilegalidade da greve conduzida pelo sindicato.

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