Município não pode ter conta bloqueada para garantir indenização

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“Município não pode ter valores de sua conta bloqueados para garantir eventual execução de dívida sem ser pelo regime de precatórios. Por essa razão, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a liberação de R$ 9,8 milhões de uma conta poupança do município de Duque de Caxias, que foram bloqueados pela Caixa Econômica Federal para garantir uma indenização ao banco.

O bloqueio foi autorizado por liminar concedida pela primeira instância, por causa da rescisão do contrato de administração da folha de pagamento dos servidores do município. Para o colegiado, contudo, tal medida deveria se dar na decisão do mérito.

O contrato do município com a Caixa foi firmado em 2007, sem licitação. Quase quatro anos depois, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro declarou nula a dispensa de licitação e ordenou concorrência pública para escolha do banco para administrar a folha do funcionalismo municipal.

A Caixa alegou ter sofrido prejuízo, porque teria desembolsado R$ 30 milhões para o pagamento de pessoal e deixado de receber os valores referentes aos 14 meses de vigência então restantes do contrato, que era de cinco anos. De acordo com os autos, o município fez a licitação em 2011, e a Caixa saiu vencedora.

Contudo, a Caixa ajuizou, em 2014, uma ação na Justiça Federal em Duque de Caxias para questionar a rescisão do primeiro contrato. A primeira instância, na ocasião, concedeu liminar para autorizar o banco a manter o bloqueio dos valores referentes à rescisão contratual antecipada.

Entre as cláusulas do contrato de 2007, está a de que, na hipótese de rompimento do acordo, o município deve arcar com “a restituição imediata do valor desembolsado atualizado pela variação Selic e de forma proporcional ao tempo decorrido, sem prejuízo da cláusula que prevê multa de 20% sobre o valor desembolsado pela Caixa”.

O município recorreu para tentar derrubar a liminar. O caso, então, foi parar na 7ª Turma. De acordo com a prefeitura, a liminar que autorizou o bloqueio prejudicou a manutenção de serviços básicos prestados à população.

Para o relator do recurso, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, não se aplica ao caso a cláusula que previa o ressarcimento imediato em situações de descumprimento total ou parcial do contrato. Além disso, a responsabilização ou não da prefeitura e a possibilidade de dispensa de licitação são questões a serem resolvidas no mérito do processo — o que ainda não ocorreu.

Segundo Neiva, se o município for condenado a ressarcir, o pagamento deverá ser feito através de precatório e não por meio de bloqueio em conta. “Dessa forma, não há como se cogitar a manutenção do bloqueio como uma espécie de garantia da execução de uma futura e eventual sentença de procedência como forma de furtar-se ao regime de precatórios”, afirmou.Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

Processo 0003253-13.2014.4.02.0000″

FONTE: CONJUR.COM.BR

Cobrança indevida é líder de queixa

As principais reclamações feitas à Fundação Procon-SP contra instituições financeiras se referem a cobranças de valores não reconhecidos em faturas de cartão de crédito e em conta corrente e tarifas indevidas. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário, Luciano Peres, os principais problemas no setor são falta de transparência das instituições financeiras, ausência de prestação de informações e cobrança de juros extorsivos.
O leitor Rudolf Loibl tentou usar seu cartão de crédito Bradesco para comprar um produto pela internet e não conseguiu, pois teve seu cartão recusado. “Entrei em contato com o banco e falaram que não havia motivo de recusa, pois eu estava no limite do crédito.” O Bradesco respondeu que entrou em contato com o cliente e esclareceu o assunto. O leitor, no entanto, fala que não entendeu o motivo de ter a compra negada. De acordo com a assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos, a instituição deveria ter esclarecido o motivo da recusa. “O consumidor não pode ficar sem informação clara e atendimento adequado. Isso é irregular. Ele deve registrar reclamação no Banco Central e na Ouvidoria do banco, pedindo esclarecimento. Se houve erro da loja, ele deve exigir o cumprimento da oferta.” Continuar lendo

Iprev abre inscrições de concurso público para advogados em Santa Catarina

Estão abertas as inscrições do concurso público para advogado autárquico do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev). São cinco vagas para atuar em Florianópolis com regime de 40 horas semanais e remuneração de R$ 5.042,05. As inscrições devem ser feitas no site da Fepese até 25 de novembro. A taxa é de R$ 100,00.

Os candidatos devem ter bacharelado em direito e registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo seletivo será feito em duas etapas. A primeira será a prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas e discursivas sobre Português, Direito Geral e Direito Específico. A segunda será a prova de títulos, de caráter classificatório. Continuar lendo

Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna sediam Parajasc 2013 a partir desta terça-feira

Começa, nesta terça-feira, 22, em Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna, a nona edição dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (Parajasc). Mais de 1,8 mil atletas, representando 60 municípios, participam das competições, que terminam no domingo, 27.

São 10 modalidades nos segmentos deficiência física (D.F), auditiva (D.A), visual (D.V) e intelectual (D.I), no feminino e masculino: atletismo, bocha, basquete, futsal, handebol cadeira de rodas, natação, tênis de mesa, ciclismo, xadrez e goalball. Além da premiação por modalidade, por naipe e por segmento de deficiência, estarão em disputa troféus para os três primeiros colocados na classificação geral dos Parajasc. Continuar lendo

Governo promove a 1ª Semana Estadual da Juventude, em novembro

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O Governo de Santa Catarina promove, entre os dias 4 e 7 de novembro, em Florianópolis, a 1ª Semana Estadual da Juventude. O evento contará com debates com estudantes e jovens empresários e marcará o lançamento oficial do hotsite do Governo de Santa Catarina voltado para os jovens:http://www.sc.gov.br/juventude. No espaço, o visitante encontra um resumo das ações, projetos e programas que o Governo do Estado executa para atender a juventude em diferentes áreas. São informações como, por exemplo, o funcionamento das bolsas de estudos estaduais e de programas de estágios.

Veja abaixo a programação completa da 1ª Semana Estadual da Juventude. Não é preciso fazer inscrição prévia para participar do evento, basta apenas comparecer ao local no horário previsto para acompanhar os debates. A organização é da Coordenadoria Estadual da Juventude (mais informações pelo e-mailjuventude.sc@gmail.com). No último dia do evento, 7/11, será promovido um debate sobre o Estatuto Nacional de Juventude, na Assembleia Legislativa, com a presença da Secretária Nacional da Juventude, a catarinense Severine Macedo.

“Nosso objetivo com este evento é divulgar para a população catarinense os programas e projetos que o Governo de Estado oferece voltados para a juventude e abrir um canal direto para ouvir as reivindicações desses jovens junto ao poder público”, explica o Coordenador Estadual da Juventude, Alan Schoeninger. Ele lembra que todos que participarem do evento também receberão uma cartilha com um resumo dos projetos do Governo do Estado voltado ao público jovem. Ainda em novembro, exemplares da mesma cartilha serão encaminhados para prefeituras e universidades catarinenses.

Programação da 1ª Semana Estadual da Juventude

4/11 (segunda-feira)
14h – Lançamento oficial do hotsite para jovens do Governo de Santa Catarina
Local: Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina

5/11 (terça-feira)
19h – Bate-papo com jovens empreendedores
Local: auditório da Secretaria de Estado da Administração, no Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina

6/11 (quarta-feira)
13h30min – 1º Encontro Estadual de Gestores Municipais de Juventude
19h30min – Bate-papo com estudantes
Local: auditório da Secretaria de Estado da Administração, no Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina

7/11 (quinta-feira)
19h30min – Debate sobre o Estatuto Nacional de Juventude
Local: plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

 

 

Informações adicionais:
Alexandre Lenzi
Secretaria de Estado de Comunicação
E-mail:  lenzi@secom.sc.gov.br
Telefone: (48) 8843-4350

Indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral no STF

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O Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no RE (Recurso Extraordinário) 724347, que discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

O recurso foi interposto após acórdão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente.

Para o Tribunal, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Segundo o magistrado, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Manifestação pelo Twitter não é propaganda eleitoral

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Manifestações políticas feitas pelo Twitter não podem ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral ao julgar recurso do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele contestou multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens publicadas quando era pré-candidato a prefeito de Natal, nas eleições de 2012.

Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por publicar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura, proferidas em evento do PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que as manifestações divulgadas no Twitter não chegam ao conhecimento de todos de forma indeterminada. Para ele, as mensagens “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”. Para ela, é diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda”, compara.

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) feita pelo TSE em março de 2012. Na ocasião, foi determinada que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano da eleição — data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do RN considerou que as mensagens de Marinho demonstram a pretensão de promover sua candidatura à prefeitura de Natal em 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 7.464

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2013

Servidor público demitido após mais de 25 anos de exercício no Mapa é reintegrado

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que fora demitido após mais de 25 anos de exercício no mesmo órgão.

Há informações no processo de que ele, como coordenador de Administração Financeira, Material e Patrimônio, fez publicar no Diário Oficial da União despesas com inexigibilidade de licitação em valores inferiores aos contratados com a empresa JFM Informática.

Para o contrato que acabou firmado no valor de R$ 8.695.650, havia antes constado na publicação o valor estimado de R$ 1.684.440; e para o de R$ 21.847.212, o valor estimado foi de R$ 1.200.000.

O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado no âmbito do Mapa, mas, na fase decisória, ele foi avocado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que concluiu pela caracterização de atos de improbidade administrativa. A portaria de demissão foi publicada em 9 de abril de 2008. Continuar lendo

PT deveria criar Bolsa Óleo de Peroba, diz peemedebista

 

O senador Jarbas Vasconcelos, do PMDB partido do vice-presidente, Michel Temer , criticou ontem o PT, na tribuna, pelo que considera mentiras no caso em que boatos indicando o fim do Bolsa Família provocaram onda de saques, há duas semanas.

– O PT deveria criar o Bolsa Óleo de Peroba e distribuir entre seus líderes e integrantes do governo, tamanha é a cara de pau e a irresponsabilidade que tem marcado os personagens envolvidos nesse escândalo – disse.

Fonte: Jornal de Santa Catarina

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

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